Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 |
31/01/2020 |
01/02/2020 a 31/12/2020 |
1.380.647,00 |
APOSTILAMENTO nº 1
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25/07/2020 |
01/01/2020 a
31/12/2020 |
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Proposta Nº: 0009/2020
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2020 - Valor: R$ 1.380.647,00
Vigência - Início: 01/02/2020 - Término: 14/01/2021
Objeto: O Lar Feliz é uma instituição que visa proporcionar a melhoria da condição de vida das crianças e adolescentes que chegam de famílias que ameaçaram e/ou violaram os direitos dos mesmos, e apresentam-se desestruturadas por inúmeros motivos. Propõe um acolhimento digno e trabalha de acordo com a necessidade de cada caso que se apresenta, seja no campo da Saúde, Educação, Assistência Social e Psíquica.
O Lar Feliz, baseado nos 16 anos de atuação e experiência, desenvolverá suas atividades alinhadas as orientações técnicas do governo federal. O serviço de acolhimento em forma Casa Lar, visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos saudáveis , atitudes de autonomia e interação social com pessoas da comunidade.
Organizará o ambiente mais próximo de uma rotina familiar, buscando proporcionar vínculo estável entre educador residente e as crianças e adolescentes acolhidas, além de buscar favorecer o
convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços na comunidade local.
Entidade: Lar Feliz - Filial (Ilhabela) - CNPJ: 04.515.175/0002-73
Endereço: Travessa Arara Azul, 20, Barra Velha, CEP 11.630-000, Ilhabela/SP
Finalidade Estatutária: A promoção da assistência social, de forma articulada e integrada com as demais políticas públicas; A proteção à família, à infância, à adolescência e à juventude; O pleno desenvolvimento e a integração social da criança, adolescente, jovem e família; A garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens; O aperfeiçoamento e inovação das práticas voltadas ao sistema de garantia de direitos e das políticas públicas; A promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, esporte e lazer; A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;